A escolha dos padrinhos vão além do fato de ser amigo, parente ou rico
“O santo batismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da
vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos.
Pelo batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de
Deus, tornamos-nos membros de Cristo, e somos incorporados à Igreja e
feitos participantes da sua missão: o batismo é o sacramento da
regeneração pela água na Palavra” (CIC § 1213).
Veja o quanto é importante esse sacramento! O batismo torna a pessoa
filha de Deus e ela passa a fazer parte da família de Jesus, que é a
Igreja. O batizado se torna um membro ativo, uma testemunha que vive a
missão de anunciar Cristo aos povos. Por isso, aqueles que serão
escolhidos para acompanhar os batizados precisam ter algumas
características importantes. Não basta ser alguém conhecido, amigo,
parente, rico ou “uma pessoa boa que faz parte da minha história”, pode
até trazer as caraterísticas citadas, mas vejamos o que o Código de
Direito Canônico diz:
Cân. 872 – Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a
quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com
os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele
ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com
fidelidade as obrigações inerentes.
Cân. 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 – Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado (seja crismado), já tenha recebido o sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5º não seja pai nem mãe do batizando;
6º quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com o padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo;
O sacramento do batismo é tão importante, por isso o cuidado com
aquele que vai apadrinhar o batizando.
Costuma-se dizer que o padrinho
ou a madrinha faz as vezes do pai ou da mãe. O que o pai e a mãe fazem
ou deveriam fazer? Educar o filho na fé católica, no bons costumes, nos
bons valores, deve educar para a responsabilidade e para a vida. O
padrinho deve acompanhar o seu afilhado com a presença, com o bom
testemunho de cristão, fazer as vezes dos pais ou auxiliar os pais em
suas faltas.
Como é sério ser padrinho ou madrinha, não é verdade?
Conforme o ensinamento da Igreja, a pessoa precisa viver o batismo, ou
seja, ser católica, ser crismada e ter uma vida de comunhão eucarística.
Uma pessoa assim está, provavelmente, inserida na vida da igreja
paroquial, vai à Missa aos domingos, busca confissão periódica, é uma
pessoa que busca, a todo custo, a santidade. Essa pessoa é santa? Não!
Mas se percebe nela a sede de ser santa.
FONTE: Canção Nova
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